SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO E SEUS RISCOS FINANCEIROS
- DANIEL BENTHIEN
- 28 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro existem algumas formas de transferências de recursos não envolvendo cédulas, processo e liquidação de pagamentos do mercado financeiro, como por exemplo, TED (Transferência Eletrônica Disponível - transferência no mesmo dia até as 17h), DOC (Documento de Ordem de Crédito - transferência no dia seguinte e valor até 4.999,00 reais), Cheque (administrativo e ordem de pagamento).
E irá se observar alguns tipos de riscos, que será classificado em cinco modalidades abaixo:
RISCO DE MERCADO é caracterizado com a volatilidade dos valores das ações, podendo ser analisado de formas absoluta ou relativa.
RISCO DE CRÉDITO é quando a parte "devedora" não consegue honrar o acordo do contrato. Também existe o "risco soberano" causado por incertezas políticas e econômicas de um país.
RISCO LEGAL é dado quando uma das partes não tem autoridade legal para participar da transação. Além de risco de conformidade e de regulamentação governamental ou com transações que se utilizam de informações privilegiadas.
RISCO OPERACIONAL é envolvendo a execução operacional ou administrativa do produto/serviço, como por exemplo, perdas potenciais por sistemas inadequados, má administração ou processos defeituosos.
RISCO DE LIQUIDEZ (de mercado) pode ser entendido quando mercado não tem a capacidade de manter os valores devido a mudanças no ambiente. E o RISCO DE LIQUIDEZ (Fluxo de Caixa/obtenção de recursos) é quando os contratos são liquidados antes do prazo para cobrir a falta de caixa, com riscos de prejuízos nesta operação.
Para um melhor controle mundial de fluxo de capital, houve o Acordo de Basileia, na Suíça, em 1988 em que cem países concordaram com exigências mínimas para uma atuação financeira segura, sendo respeitadas por bancos comerciais para redução de Risco de Crédito. Sendo dividido em 25 princípios básicos sobre contabilidade e supervisão em três pilares - Requerimentos de Capital, revisão de supervisão do processo de avaliação da adequação de capital dos bancos e transparência e disciplina de mercado. Já estando no III acordo.
(O material desse resumo foi retirado do site da ANBIMA.COM e do blog http://economiasemsegredos.com/acordo-de-basileia-o-que-e/)
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